Se você sofreu discriminação ou violência por ser LGBT, pode ter direito a uma indenização. Não é papo de advogado distante; é um direito garantido por lei e pode ajudar a reparar o dano financeiro e emocional.
Primeiro, saiba que a Constituição Federal protege a igualdade de todos. A Lei nº 7.716/1989 tipifica o crime de homofobia (agora incluída no Código Penal) e permite que a vítima peça reparação.
Qualquer pessoa que sofreu:
Se aconteceu algum desses casos, você tem caminho legal para buscar compensação.
O passo a passo não precisa ser complicado:
O valor da indenização varia conforme a gravidade do dano, a perda de renda, os custos médicos e o sofrimento moral. Não há tabela fixa, mas a Justiça costuma usar parâmetros como salário mínimo e despesas comprovadas.
Importante ficar de olho nos prazos: o prazo para entrar com ação civil costuma ser de três anos a partir da data do dano. Se o caso já passou para a esfera criminal, ainda dá para pedir reparação ao final do processo.
Se a empresa ou órgão público oferecer um acordo, analise bem antes de aceitar. Às vezes o acordo é vantajoso, mas pode limitar direitos futuros, como a possibilidade de recorrer.
Para quem tem dificuldade financeira, procure a Defensoria Pública ou ONGs que atuam nos direitos LGBT. Elas costumam ter projetos de assistência jurídica gratuitos.
Resumo rápido: você tem direito à indenização, junte provas, registre o fato, busque ajuda legal e siga o processo dentro do prazo. Não deixe que a discriminação fique impune – a lei está ao seu lado.
Nikolas Ferreira foi condenado a indenizar coletivamente a comunidade LGBT após realizar discurso transfóbico no Dia da Mulher de 2023, usando peruca e zombando de mulheres trans. A Justiça considerou o ato incitação ao ódio. O deputado promete recorrer, alegando imunidade parlamentar.